TRADUÇÕES SIMPLES E JURAMENTADA

O Centro Cultural da Espanha dispõe de uma equipe de tradutores profissionais oferecendo serviços de tradução em português e espanhol.
Nosso objetivo é a excelência na prestação do serviço, portanto as traduções são realizadas no menor espaço de tempo possível preservando a originalidade do texto.
Realizamos diversas modalidades de tradução:

– Tradução Técnica;
– Tradução Comercial;
– Tradução Acadêmica;
– Tradução Juramentada;
– Traduções e Interpretação Simultânea: possuímos um quadro de profissionais altamente qualificados no campo das interpretações simultâneas, possuindo experiência em simpósios, conferências, entre outros.

Algumas curiosidades sobre traduções:

– Você sabe o que é uma tradução juramentada?
Diferentemente de textos como um livro, um manual técnico ou um artigo científico, que podem ser traduzidos por qualquer pessoa que se sinta habilitada para tanto, um documento emitido em língua estrangeira que precise ter validade oficial no Brasil (certidões, contratos, procurações, documentos pessoais e acadêmicos, por exemplo) só terá existência legal no país se traduzido por um tradutor público (ou juramentado) concursado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde reside e atua.
Ou seja, nenhum documento redigido em idioma estrangeiro tem validade no Brasil, se não vier acompanhado da respectiva tradução juramentada. A tradução apenas acompanha o original, mas não o substitui.

– Qual o preço de uma tradução juramentada?
Por lei, a Tabela de Emolumentos a que todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais estão sujeitos é publicada pela Junta Comercial. A unidade de cobrança é um volume de texto de até 1.000 caracteres sem espaços e não deve ser confundida com o número de páginas físicas do documento original. Envie a documentação a ser traduzida ao Centro Cultural da Espanha ([email protected]) e lhe enviaremos uma estimativa prévia de custo e prazo de entrega.

– Falo bem o idioma estrangeiro e posso traduzir sozinho. O tradutor pode só juramentar?
Não. Por lei, o ofício de tradutor é pessoal e intransferível e eles só podem carimbar e assinar suas próprias traduções.

– Por que uma tradução não é cobrada com base no número de páginas do original?
A tradução é cobrada pelo número de caracteres no arquivo da tradução pronta e não há equivalência entre o número de páginas ou laudas do original e o número de caracteres. Esta é a forma mais justa de cobrar do cliente, pois não se cobra por espaços em branco, e a tradução pode ser apresentada em qualquer formato: letras grandes ou pequenas; margens largas ou estreitas; espaçamento simples ou duplo; em colunas ou não.